TERRAS DE PENAGOYÃ

Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente
ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo.
Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
"SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?"
2018 Monteiro deQueiroz


Lobrigos - 1183

LOBRIGOS – LOVERIGOS – LOUERIGOS

[01]

1183, Abril, Coimbra - D. Afonso Henriques e D. Sancho doam a Egas Gomes Barroso o reguengo de Lobrigos (c. Santa Marta de Penaguião).(*314) (por Leontina Ventura e António Resende de Oliveira)

In nomine patris et filii et spiritus [sancti] amen. Quoniam antiqua temporis institucione juris debito racionabilis consuetudo penes omnes emersit ut factorum series successuum numerus (*315) furtunarum eventus scripto comendentur comendata ab hominum memoria ne decidant et omnibus preterita presencialiter consistant. Idcirco ego Alfonsus dei gratia Portugalie Rex Alfonsi magni Regis Ispanie(*316) nepos, Comitis Enrrici et Regine Tarasie filius, una cum filio meo eadem gratia Portugalie Rege domno Sancio et uxore ejus Regina domna Dulcia et filia mea Regina domna Tarasia, fatio cartam donacionis et perpetue firmitudinis, tibi Egee Gomecii alupno et fideli vassalo meo, de illo regalengo meo quod dicitur Loverigos. Do tibi istud regalengum cum omnibus suis terminis et concedo jure hereditario habendum et possidendum tibi predicto Egee duplicis consideracionis intuitu, tum pro anime mee remedio et excessuum expiacione, tum pro bono et placenti servicio quod asidue adque devote michi fecisti. Habeas itaque et posideas predictum regalengum cum universis suis terminis jure hereditario in cunctis temporibus seculorum. Sitque tibi donare licitum et vendere cuicumque volueris et ad tuum comodum quocumque titulo permutare. Ab hac ergo die de dominio nostro sit abrasam et in tuo traditum acque confirmatum jure perpetuo. Siquis vero hoc nostrum factum flangere voluerit sit maledictus et excomunicatus et a consorcio sante Ecclesie segregatus. Facta karta donacionis et firmitudinis apud Colinbriam mensse Aprilis, sub era M.ª CC.ª XXI.ª. Ego Rex Alfonsus et filiis meis Rex Sancius confirmamus. 

Qui presentes fuerunt: Valascus Fernandi maiordomus curie confirmat, Alfonsus Ermigii confirmat, Petrus Roderici confirmat, Fernandus Gunsalvi confirmat, Gunsalvus Gunsalvi confirmat. 

Godinus Bracarensis archiepiscopus confirmat, Fernandus Portugalensis episcopus confirmat, Martinus Colinbriensis episcopus confirmat, Johannes Visensis episcopus confirmat. 

(Sinal): Rex Alfonsus. Rex Sancius. Regina Tarasia. Regina Dulcia. 

Valascus Pelagii pretor Colimbrie testis, Petrus Salvadoriz testis, Gunsalvus Fernandi testis, Petrus Pelagii testis, Rodericus Onoriguiz testis, Menendus Gunsalvii testis, Nuno Guteriz testis, Magister Dominicus testis, Magister Fernandus testis.

Julianus cancellarius Regis notuit.

Et ista carta non tenebat sigillum.(*317)

[fl. 48v] Iste sunt carte de Judicatu de Panoniis

(*314) [A Egas Gomez. Doaçam do regemgo que se chama Loverriguos com todos seus termos, etc.).
(*315) Corrigido de numerius, sopontando o i.
(*316) No texto Inspanie.
(*317) Segue-se um caderno com Inquirições. O Livro II é retomado no verso da folha 48, cujo rosto está em branco.

in Chancelaria de D. Afonso III: Livros 2 e 3: Livros II e III, por Leontina Ventura, António Resende de Oliveira, Imprensa da Universidade de Coimbra, 01.jan2011, pp. 154 e 155 

[ NOTA: (As chancelarias régias portuguesas do período medieval — entendendo-as aqui, em sentido restrito, como todas as cartas emanadas da corte com as disposições de um rei sobre os assuntos que a ela chegavam ou se integravam no seu projeto de governação — constituem a fonte mais importante de que o historiador dispõe para o estudo do Portugal medieval e, em particular, do reinado a que dizem respeito. A Chancelaria de D. Afonso III ocupa, no entanto, um lugar à parte na evolução da produção documental da corte régia portuguesa. Na verdade, pela primeira vez, poucos anos após a sua chegada ao trono, um monarca mandou registar em códice próprio e pela ordem em que iam sendo entregues aos destinatários, todas as cartas saídas da chancelaria: aforamentos, cartas de foral, leis, cartas de povoamento, escambos, doações aos seus fiéis vassalos, tratados com Castela, cartas de composição, etc. Iniciado em 1253, esse Registo — que constitui precisamente o chamado Livro I da Chancelaria — continuará a ser escrito até às vésperas da morte do rei, ocorrida a 16 de Fevereiro de 1279. Contava então mais de sete centenas de documentos, constituindo-se, portanto, por intermédio das áreas que foram merecendo a sua atenção ao longo da maior parte do reinado, como um retrato fiel do seu governo. Ao seu lado, dois outros registos documentais complementaram a atividade administrativa do monarca: o Livro II, redigido pelos finais dos anos cinquenta e que contém perto de duas centenas de aforamentos e cartas de foral, muitos dos quais dos reis anteriores; e o Livro III, de dimensões ainda mais reduzidas, confecionado já no reinado de D. Dinis, após a recolha de alguma documentação que, parcialmente, não tinha sido incluída, por motivos que desconhecemos, no primeiro Registo. Embora estejam longe de representar todo o labor escriturário desenvolvido pelo chanceler e seus notários nos cerca de trinta anos da sua atividade sob D. Afonso III, constituem sem dúvida, pela amplitude temporal e pela diversidade da documentação, o núcleo que melhor documenta essa atividade e, consequentemente, a do monarca que serviam.) 

in ‘introdução online’ a “Chancelaria de D. Afonso III: Livros 2 e 3: Livros II e III”, por Leontina Ventura, António Resende de Oliveira, Imprensa da Universidade de Coimbra, 01.jan2011, em https://books.google.pt/books?id=84Oe0VrpQmAC&dq=leontina+ventura&hl=pt-PT&source=gbs_navlinks_s ] 

[02]

1183, Abril - Carta de Doação do reguengo de Lobrigos por D. Afonso Henriques, a Egas Gomes. (c. Santa Marta de Penaguião). (por João Parente)

In nomine Patris et Filij et Spiritus, amen. Quoniam antiqua temporis institutione iuris debito racionabilis consuetudo penes omnes emersit ut factatorum (sic) series successuum numerus furtunarum euentus scripto commendentur comendata ab hominum memoria ne decidant et omnibus preterita presentialiter constitant. Idcirco ego Alfonsus Dei gratia Portugalensium rex, Alfonsi Magni regıs lnspanie nepos comitis Enrrici et regine Tarasie filius, una cum filio meo eadem gratia Portugalensse rege domno Sancio et uxore eius domna Dulcia et filia mea regina domna Tarasia facio cartam donacionis et perpetue firmitudinis tibi Egee Gomecij, alupno et fidelj vasallo meo, de illo regalengo meo quod dicitur Louerigos. Do tibi istum regalengum cum omnibus suis terminis et concedo iure hereditario habendum et possidendum tibi predicto Egee duplicis consideracionis intuitu, tum pro anime mee remedio et excessum expiacione, tum pro bono et placenti seruicio quod asidue adque deuote mihi fecisti. Habeas itaque et posideas predictum regalengum cum vniuersis suis terminis iure hereditario in cunctis temporibus seculorum, sitque tibi donare licitum et uendere cuicumque uolueris et ad tuum comodum quocumque titulo permutare, ab hac ergo die de domínio nostro sit abrasum et in tuo traditum atque confirmatum iure perpetuo. Si quis uero hoc nostrum factum flangere (*60) uoluerit sit maledictus et excomunicatus et a consorcio Sancte Ecclesie segregatus.

Facta karta donacionis et firmitudinis apud Colinbriam mensse Aprillis sub Era M.ª CC.ª XXIª. Ego Rex A(lfonsus). et filijs meis rex S(ancius). et uxor eius regina domna Dulcia et filia mea regina domna T(arasia) cartam roboramus et confirmamus. Qui presentes fuerunt: Valascus Fernandj maiordomus curie conf., Alfonsus Ermigij conf., Petrus Roderici conf., Fernandus Gunsalui conf., Gunsaluus Gunsalui conf., Godinus Bracarensis archiepiscopus conf., Fernandus Portugalensis episcopus conf., Martinus Colinbriensis episcopus conf., lohannes Visensis episcopus conf., Valascus Pelagij pretor Colinbrie ts., Petrus Saluadoriz ts., Gumsaluus Fernandj ts., Petrus Pelagii ts., Rodericus Onoriguiz ts., Menendus Gunsaluj ts., Nuno Guteriz ts., magister Dominicus ts., magister Fernandus ts.

Iulianus cancellarius regis notuit.

(Sinal) REX ALFONSUS. REX SANCIUS. REGINA TARASIA. REGINA DULCIA.

(*60) Sic.

D.M.P., Vol. I, Tomo I, n.º 351, p. 473.
Chancelaria de D. Afonso III, livro 2, f. 37.

Via 'Idade Média no Distrito de Vila Real', Volume I, de João Parente, Âncora Editora, 2013, pp 154, 155, 156.

[02A]

1183, Abril - Carta de Doação e Firmeza do reguengo de Lobrigos por D. Afonso Henriques, a Egas Gomes. (c. Santa Marta de Penaguião). (por João Parente)

Em nome do Pai e do Filho e do Espírito, amém. Como na antiga instituição do tempo o costume racional do direito emerge entre todos, para que a série dos factos, o número dos sucessos, o evento das fortunas se recomendem por escrito, para que as coisas recomendadas pela memória do homem não desapareçam e constituam para todos as coisas passadas presencialmente. Portanto, eu, Afonso, por graça de Deus Rei dos Portucalenses, neto do Rei de Espanha, Afonso Magno, filho do Conde Henrique e da Rainha Teresa, juntamente com o meu filho, D. Sancho, pela mesma graça Rei Portucalense, e a sua esposa, a Rainha Dona Dulce, e a minha filha, a Rainha Dona Teresa, faço carta de doação e perpétua firmeza, a ti, Egas Gomecii, meu aluno e fiel vassalo, do meu reguengo que se chama Lobrigos. Dou-te este reguengo com todos os seus termos e concedo-o a ti, referido Egas, por direito hereditário, para que seja tido e possuido, no intuito de duas considerações: para remédio da minha alma e expiação dos excessos e pelo bom e agradável serviço que assidua e devotamente me prestaste. Tenhas e possuas o referido reguengo com todos os seus termos, por direito hereditário, por todos os tempos dos séculos, e seja-te lícito dar e vender a quem quiseres e segundo o teu conforto trocar a qualquer título. Desde este dia seja tirado do nosso domínio e transferido para o teu, e assim confirmado por direito perpétuo. Se na verdade alguém quiser infringir este nosso facto, seja maldito e excomungado e segregado do convívio da Santa Igreja.

Carta de doação e firmeza feita em Coimbra, no mês de Abril, sob a era de 1221 (1183 da era actual). Eu, Rei Afonso e os meus filhos, o Rei Sancho e a sua esposa, a Rainha Dona Dulce, e a minha filha, Rainha Dona Teresa, roboramos e confirmamos esta carta. Estiveram presentes: Vasco Fernandi, mordomo da Cúria, conf., Afonso Ermigii conf., Pedro Roderici conf., Fernando Gunsalvi conf., Gonçalo Gunsalvi conf., o Arcebispo Bracarense Godino conf., o Bispo Portucalense Fernando conf., o Bispo Coimbricense Martinho conf., o Bispo Viseense João conf.

Vasco Pelagii alcaide-mor de Coimbra ts., Pedro Salvadoriz ts., Gonçalo Fernandi ts., Pedro Pelagii ts., Rodrigo Onoriguiz ts., Mendo Gunsalvi ts., Nuno Guteriz ts., o mestre Domingos ts., o mestre Fernando ts.

O chanceler Julião notou.

(Sinal) O Rei Afonso, o Rei Sancho, a Rainha Teresa, a Rainha Dulce.

D.M.P., Vol. I, Tomo I, n.º 351, p. 473.
Chancelaria de D. Afonso III, livro 2, f. 37.

Via 'Idade Média no Distrito de Vila Real', Volume I, de João Parente, Âncora Editora, 2013, pp 154, 155, 156 - Tradução de João Parente.

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LOCALIZAÇÃO
{https://goo.gl/maps/RZhCes1uqtCMfZ3m6}
{Coordenadas (DMS) 41°11'56.2"N 7°46'34.8"W; (DD) 41.198944, -7.776328}

*{Nota/Acrescento nosso}
FORAIS E OUTROS - MONTEIRO DEQUEIROZ – RECOLHAS
17.mai.2020 - TOMBO DE TERRAS DE PENAGUIÃO


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