TERRAS DE PENAGOYÃ

Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente
ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo.
Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
"SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?"
2018 Monteiro deQueiroz


As Terras e os castelos (séculos XI-XII)

O período correspondente aos finais do século X e inícios do seguinte foi marcado por um forte clima de instabilidade, traduzido em profundas transformações políticas e sociais que de certa forma aceleraram o processo de implantação do regime senhorial. A conjuntura interna e externa levou a uma forte militarização da sociedade e favoreceu a acção autonómica de senhores que tenderam a afirmar-se localmente cada vez mais desvinculados das autoridades condais, entendendo exercer o seu poder não já por delegação mas por direito próprio, num ambiente também de revoltas, lutas internas e guerras civis pela sucessão ao trono. As ameaças externas parecem ter favorecido e reforçado ainda mais esta tendência. Com o apoio de alguns senhores locais, as forças muçulmanas, chefiadas por Almansor, realizaram importantes investidas, com destaque para a conquista de Coimbra, em 987, e a célebre expedição a Santiago de Compostela, em 997. As zonas costeiras foram também fustigadas por incursões normandas que levaram as populações e os senhores laicos e eclesiásticos a promoverem, por sua própria iniciativa, a organização da defesa e a construção de fortificações.

Na segunda metade do século XI a autoridade asturo-leonesa foi de certa forma restabelecida o que permitiu uma nova etapa da expansão cristã, com as campanhas de Fernando, o Magno, a fazerem deslocar novamente a fronteira para Sul, levando à ocupação definitiva de Lamego, Viseu e Coimbra. Assistiu-se também a importantes transformações sociais, traduzidas na ascensão de determinados elementos da nobreza local, e a mudanças administrativas e militares. A antiga organização territorial baseada nas civitates foi progressivamente dando lugar a unidades administrativas de menor extensão, as Terras capitaneadas por um castelo, melhor adaptadas às novas condições geo-estratégicas da “Reconquista” e às transformações sociais entretanto registadas. O processo não foi imediato e deu certamente lugar à competição entre castelos, alguns conseguindo ascender a cabeças de Terra, enquanto outros entraram definitivamente em declínio, acabando mesmo por desaparecer (ALMEIDA, 1978a: 47-48; BARROCA 1990-1991: 115-119). Estas transformações traduziram-se numa consolidação do regime senhorial pelo qual os detentores de castelos e Terras, designados por “tenentes”, passaram a exercer uma autoridade sancionada pelo próprio rei. Estas mudanças representam também o definitivo declínio das antigas famílias condais e a emergência dos infanções que passaram a exercer funções fiscais, judiciais e militares nos territórios que controlavam (MATTOSO, 1982: 243-244). 

Não dispomos de séries documentais tão completas para esta zona do território duriense como as que permitem conhecer com certo detalhe o processo de desagregação da civitas Anégia em várias Terras, ao longo do século XI. Contudo, os elementos que possuímos apontam para a ocorrência de um processo semelhante nesta região do vale médio do Douro. Ao longo do século XI e sobretudo do século XII, em que o número de diplomas aumenta, multiplicam-se as referências que permitem identificar um número significativo de Terras que substituem a anterior organização estruturada em civitates. Na zona do Alto-Tâmega, em volta de Chaves, assinalam-se Baronceli, Montenegro, Rio Livre, Santo Estêvão de Chaves (TEIXEIRA ,1996) e um pouco mais para Sul, Aguiar da Pena (BARROCA et al., 1986). Na margem direita do Douro estruturam-se ainda os territórios de Panóias e Penaguião. Na margem Sul vamos encontrar São Martinho de Mouros, Lamego, Tarouca e Armamar. Cada uma destas unidades territoriais era capitaneada por um castelo, cabeça militar da respectiva Terra, embora frequentemente apoiado em torres e fortificações secundárias que ajudavam no controlo do território (TEIXEIRA, 2002). No governo destas Terras e na tenência dos respectivos castelos vamos encontrar alguns dos mais destacados membros das principais linhagens do século XII. Pela sua acção, a região do Douro Médio converte-se numa importante extensão ou mesmo no palco nuclear dos seus poderes senhoriais associados ao patrocínio dos principais institutos monásticos da região, onde estas famílias constituem também um vasto património fundiário.”

In Teixeira, R. (2008). Povoamento e organização do território nas regiões de Chaves, Vila Real e Lamego (sécs. IX-XIV). In III Congresso de Arqueologia Trás-os-Montes, Alto Douro e Beira Interior – Actas (Vol. 4, pp. 45–60). Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/23270/1/ActasIIICongressoVol042008.pdf

[r.2025.07.23 - #porMdQ] Monteiro deQueiroz


Anos 970 e 973 - Doação de Oliveira ao Mosteiro de Bagaúste


PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA
DIPLOMATA ET CHARTAE
CI

Decerpsimus ex Libro Testamentorum Laurbanensis Monasterii.


(Ano) 970
Testamentum de monasterio bacalusti in ripa de durio


In nomine domini nostri ihesu christi. Ego christoforus confessor. Placuit mihi adque conueni per bone pacis et uolumptas nullus quoque gentis imperio nec suadentis articulo neque pertimescentis metu sed propria mibi accessit uolumtas ut facerem textum scripture testamenti post parte sancti mametis et sancti pelagii martiris christi cuius baselica fundata est in locum lauribanus territorio colimbrie. In domini nostri ihesu christi licet omnia que in unc mundum ad usum ominis conferuntur a deo qui creauit omnia ordinantur. Tamen ualde dignum est unde hoc quod accipit ex oc placeat puro oblationes instinctu. A deo is talibns preucntus oraculis pro it ut merear uestro sancto sufragio apud deum a cunctorum meorum nexibus absoluo peccaminum et desiderate eterne uite merear obtinere triumfum. Offero et done sacro sancto altario iam supranominato siuo et tibi primus ablla uel fratribus tuis qui ibidem in uita sancta perseuerauerint pro uictum alque ueslimentum monacorum id est do et offero meo monasterio uocabulo bacalusti In territorio timillopus in ripam fluminis durio all portum que dicitur bacalusti cum suis adiectionibus et cum suos canales et cum suas uarzas de ambas partes durio. Et offero adue uobis alia mea ecclesia uocabulo sancta eolalia cum suos domos terras uineas pomares pratis pascuis padulibus aquis aquarum uel sesegas molinarum in omnique circuitu et ipso sauto integro et terras qui iacent usque in muro qui diuident cum uilla de ciuitadelia et de portu de sancto uincenti et inde per lombo usque in sarmenia et de dextera parte per carrale antiqua usque ubi diuidet cum uilla de lombatella et cum uilla de nausti usque in sarmenia. Omnia ut dixi uobis confero pro remedio anime meo uel parentum meorum perpetim abitura. Quo et iurationem confirmo per deum patrem omnipotentem quia contra hunc meum factum nunquam ero ad inrumpendum. Et qui talia ausus fuerit contaminare uel infringere tam de meis propinquis quam de extraneis In primis sit excomunicatus ab omni cetui christianorum et cum iuda traditore abeat participio in eterna pena nunquam finienda. Et insuper quantum auferre templauerit in quadrulplo componat et ad seniorem patrie duo auri talentum. et unc meum factum plenum abeat roborem. Facta series testamenti VIIIª kalendas Magias. Era Millesima VIII.ª Ego christoforus confessor in hanc kartula testamenti manu mea r-|-|- oboro. Recemondus diaconus test. Gundemarus manu manu-|-. Vitiza presbiter test.

in PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA, DIPLOMATA ET CHARTAE, VOLUMEN I, FASCICVLVS I, pp 64, 65

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PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA
DIPLOMATA ET CHARTAE
CVII

Ex Libro Testamentorum Monasterii Laurbanensis descripsimus.


(Ano) 973
Testamentum de monasterio bacalusti in ripa durio


Domnis inuictissimis hac triumfatoribus sanctisque martiribus sancti mameli et sancti pelagii martiris christi corum baselica scita est in locum predictum monasterio lauribano territorio colimbrio discurrente ribulo mondeco. Ego exigua hac pusilla munna cum peccatorum mole depressa in spe fiduciaque sanctorum meritis respiro non usquequaque disperatione deicio qui etiam teste conscientie reatui mei criminis sepe pauesco ut ergo per uos sanctissimi martires reconciliari merear domino atque sanctorum onmium sufragium fide supplicatione uotis omnibus imploro. Et ideo deuotioni mee extitit ut de paupertatula mea sancte ecclesie uestre aliquantulum ex uoto proprio conferre deberem. Et quia scriptum est - Vouete et reddite domino deo uestro - Et ideo cum omni affectu tandem ipsam meam deuotionem implere procuro acsi concedo et offero ecclesie uestre adque sacro sancto altario uestro pro uicto atque nestimento monacorum seu pro remedio defunctorum meorum qui migrati sunt de oc seculo siue pro luminaribus altariorum uestrorum uel elemosinis pauperum et pro memoria dominissimi mei domni ueremudi diue memorie seu et nostre ante deum ueniam merear consequi do et offero meo monasterio que uocitant bacalusti in territorio timillopus in ripam fluminis durio cum suis adiectionibus et cum suos canales et cum suas uarzenas de ambas partes durio. Et offero uobis alia ecclesia sancta eolalia que uobis testauit frater christoforus beate memorie domos terras uineas pomares pratis pascuis molinis in omnique circuitu et sauto et terras qui iacent usque in muro qui diuident cum uilla de ciuitadelia et de porta de sancto uincenti et inde per lombo usque in sarmenia et de dextera parte per carrale antiqua usque ubi diuidet cum uilla de lombatella et cum uilla de nausti usque in sarmenia. Omnia ut dixi liberum in dei nomine abeatis. Quo et iurationem confirmo per deum quia contra hunc meum uotum nunquam ero ad inrumpendum. Siquis tamen quo fieri non credo aliquis omo uenerit tam de meis propinquis quam de extraneis contra unc meum factum ad inrumpendum In primis sit excomunicatus et cum iuda traditore abeat participio in eterna pena. Et quantum auferre temptauerit in quadruplo componat. Et hunc meum uotum firmum aLeat roborem. Facta series testamenti XI kalendas aprilis. Era M XI.ª Ego munna in anc karta testamenti manu mea confirmo +.
                Aloitus lucidi conf. - Roderigus tedoniz conf. - Gundesindus didaz conf.
             Gundisaluus moneonis conf. - Sancius rex conf. - Sub christi nomine Rudesindus episcopus conf. 
                Ego christoforus confessor quo domna mea fecit mihi placuit et confirmaui +.
                Gundemarus confirmo. - Recemondus diaconus test. - Vitiza presbiter test. 

in PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA, DIPLOMATA ET CHARTAE, VOLUMEN I, FASCICVLVS I, p 68

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CARTA DE FORO DO REGUENGO DE BARCO - LOUREIRO

1255 Setembro 20, Coimbra - D. Afonso III concede carta de povoamento da herdade reguenga de Barco (fr. Loureiro, c. Peso da Régua) a dois casais.

In dei nomine. Notum sit omnibus presentibus et futuris quod ego Alfonsus dei gratia Rex Portugalie et Comes Bolonie do et concedo vobis Egidio Menendi et uxori vestre Sancie Petri et Egee Petri et uxori vestre Elvire Gomecii meam hereditatem regalengam de Barco quod vos populetis eam et detis michi et omnibus sucessoribus meis forum meum de ipsa hereditate prout in ista carta inferius continetur. Do uobis ipsam hereditatem ad forum cum suis terminis 287 scilicet quomodo diuidit cum Paredes et quomodo diuidit cum Sequeyroos et per stradam de Moirino et detis inde mihi annuatim et omnibus sucessoribus meis in mense Augusti tres modios de pane terciato scilicet, terciam partem tritici et terciam centeni et terciam partem ordei per teygam de Quartis et tres modios de uino in lagare per quartam de Quartis et tres coraziles de porco in die Sancti Stephanni et tres solidos pro quitacione calumpniarum minutarum et tres gallinas et quindecim oua et nouem afusales de lino.
Istum forum debetis mihi et omnibus successoribus meis dare annuatim in supradictis terminis uel meo maiordomo de terra et debetis illud mihi dare in termino ipsius hereditatis. 
Et in istis primis quinque annis non detis mihi supradictos tres modios de uino. 
Sed post istos quinque annos detis eos mihi annuatim et omnibus successoribus meis supradictos tres modios de uino prout superius dictum est. 
Habeatis uos et omnis posteritas uestra supradictam hereditatem cum terminis suis supradictis et faciatis inde mihi et omnibus successoribus meis supradictum forum. Et non uendatis eam nec donetis nisi uillano qui faciat mihi de ea supradictum forum. Et ut hoc factum meum sit magis stabile atque firmum do uobis supradictis populatoribus istam meam cartam apertam mei sigilli munimine roboratam. Data in Colinbria XX die Septembris. Rege mandante per Cancellarium et per V(incentium) Didaci Superiudicem. Era M.ª CC.ª LXXXX.ª III.ª. 
Dominicus Petri scripsit. 

Imagem da NET: D. Afonso III de Portugal (1210-1279), em iluminura do século XVI, de autoria de António de Holanda.

123º aniversário da Restauração do Concelho de Santa Marta de Penaguião


[1]
13jan1898 / 13jan2021

123º aniversário da Restauração do Concelho de Santa Marta de Penaguião

Processo legislativo da Extinção e Restauração do Concelho de Santa Marta de Penaguião - Sec. XIX

EXTINÇÃO

1.º - Decreto (Ministério do Reino - Diário do Governo n.° 220, de 30 de setembro de 1895) "supprimindo o concelho de Santa Martha de Penaguião", introduzido em 8jan2018; 

2.º - Portaria (Ministério do Reino - Diário do Governo n.° 257, de 13 de novembro de 1895) "dando collocação aos empregados municipaes e administrativos do supprimido concelho de Santa Martha de Penaguião", introduzido em 10jan2018; 

3.º - Decreto (Ministério do Reino - Diário do Governo n.° 279, de 9 de dezembro de 1895) "determinando a divisão dos bens, proventos e encargos que pertenciam ao supprimido concelho de Santa Martha de Penaguião", introduzido em 11jan2018; 

RESTAURAÇÃO

4.º - Decreto (Ministério do Reino - Diário do Governo n.° 11, de 15 de janeiro de 1898) "modificando a circumscripção administrativa sanccionada pela carta de lei de 21 de maio de 1896", (RESTAURAÇÃO DO CONCELHO DE SANTA MARTHA DE PENAGUIÃO A 13JAN1898), introduzido em 13jan2018; 

Monteiro deQueiroz, 8jan2018, 10jan2018, 11jan2018,... 13jan2019... 13jan2020... 13jan2021 

Ver processo de Extinção/Restauração no link abaixo...
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[2]
(a)
"13 de janeiro - Restauração do Concelho 
Assinalam-se hoje os 123 anos da restauração do nosso concelho. 
Embora o Feriado Municipal de Santa Marta de Penaguião tenha sido alterado em 2013 para o dia 29 de julho, Dia da Padroeira da Região Demarcada do Douro (Santa Marta), o Município não pode deixar hoje de assinalar esta data importante para a história de Santa Marta de Penaguião e das suas gentes. 
O 13 de janeiro concedeu-nos as antigas 10 freguesias: Alvações do Corgo, Sever, Cumieira, Fontes, Fornelos, Lobrigos (S. João Baptista), Lobrigos (S. Miguel), Louredo, Medrões e Sanhoane, coincidindo com a área e freguesias definidas na reforma de 1836.
Um concelho extinto que nasceu em 1898 e renasce, dia após dia, entre as faldas do Marão em harmonia com os seus socalcos."
por Município de Santa Marta de Penaguião | Facebook, @santamartapenaguiao

(b)
"E o dia de hoje, sendo assim, não devia de ter deixado de ser o feriado dia 13 de janeiro sendo hoje o dia da Restauração do nosso concelho."
por Maria José Castro | Facebook, @mariajose.castro.58152559
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[3]
"Hoje dia 13 de Janeiro dia da restauração do concelho de Santa Marta de Penaguião, seria feriado Municipal. Porém, o município decidiu deslocaliza-lo para o dia 29 de julho e atribuir-lhe o nome de Santa Marta, nome que já existe por força das coisas.
Coisas estas, destes tempos novos que vivemos, cuja história vai sendo amordaçada. Resta-nos a avenida, ainda que o dia, provavelmente tenha ido para o "gueto" de algum autarca."
por José Rodrigues -> A. Penaguião em Movimento -> CDU - Penaguião
@joserodrigues.simao -> www.facebook.com/groups/1634558580097536 -> @CDU-Penaguião-295488300652128/
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[4]
"COMEMORAÇÃO DOS 123 ANOS DA RESTAURAÇÃO DO CONCELHO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Assinalamos no dia de hoje, 13 de janeiro de 2021, a restauração do concelho de Santa Marta de Penaguião. Trata-se de um dia importante para a História deste concelho, porque marca uma nova era, novas e acrescidas responsabilidades para com este Território e para com as suas populações."
por PSD Santa Marta de Penaguião | facebook, @PSD-Santa-Marta-de-Penaguião-343221879098529/
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[5]
(a)
"Restauração do concelho de Santa Marta de Penaguião:
13 de Janeiro de 1898 (123 anos)
Hoje, seria o dia do concelho onde se comemorava a afirmação de um território demarcado.
Não fosse a modernice de uns parolos chiques, e seria dia de homenagem à valia de um grande povo com tão nobre gente.
Enfim...
Não tenho culpa.
O tempo colocará tudo no seu lugar. 
Bom dia do concelho de Santa Marta de Penaguião."
por Norberto Teixeira | Facebook, @norberto.teixeira

(b)
"Trata-se de uma data histórica para o concelho de Santa Marta de Penaguião, que não pode nem deve ser esquecida, pois representa a reposição do nosso poder político administrativo como unidade territorial com capacidade decisória. Como se dizia no tempo da "outra senhora" Portugal sem Santa Marta de Penaguião não seria a mesma coisa."
por Daniel Teles | Facebook, @daniel.teles.547

(c)
"O desconhecimento da história... ou apenas a "leitura" de certos "historiadores" do regime fez com que se alterassem "datas"!... e ainda bem que não conseguiram extinguir o "de Penaguião"!"
por Monteiro DeQueiroz | Facebook, @deQueiroz
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[r.13.jan.2021]

São Miguel de Lobrigos (Paróquia)

HISTÓRIA ADMINISTRATIVA/BIOGRÁFICA/FAMILIAR

São Miguel de Lobrigos foi curato anexo à abadia de São João Baptista de Lobrigos e da apresentação do seu abade, passando posteriormente a freguesia independente com o titulo de reitoria.

A sua igreja matriz foi fundada em 1191.

O primeiro documento escrito que refere o topónimo de "Lobrigos" data do século XI e menciona Martim Perez, cavaleiro de Lobrigos, o qual deu a Maria Perez, sua mulher, uma herdade em Vila Marim.

A freguesia de São Miguel de Lobrigos esteve anexa ao concelho de Peso da Régua de 26 de Setembro de 1895 a 13 de Janeiro de 1898, período da supressão do concelho de Santa Marta de Penaguião.

Freguesia do concelho de Santa Marta de Penaguião composta pelos lugares de Encambalados, Lamas, Laurentim, Santa Comba, Santa Marta e São Miguel.

A paróquia de São Miguel de Lobrigos pertence ao arciprestado de Santa Marta de Penaguião e à diocese de Vila Real, desde 22 de Abril de 1922. O seu orago é São Miguel-o-Anjo.

in https://digitarq.advrl.arquivos.pt/details?id=1082554, [17.mai.2020]

Lobrigos - 1183

LOBRIGOS – LOVERIGOS – LOUERIGOS

[01]

1183, Abril, Coimbra - D. Afonso Henriques e D. Sancho doam a Egas Gomes Barroso o reguengo de Lobrigos (c. Santa Marta de Penaguião).(*314) (por Leontina Ventura e António Resende de Oliveira)

In nomine patris et filii et spiritus [sancti] amen. Quoniam antiqua temporis institucione juris debito racionabilis consuetudo penes omnes emersit ut factorum series successuum numerus (*315) furtunarum eventus scripto comendentur comendata ab hominum memoria ne decidant et omnibus preterita presencialiter consistant. Idcirco ego Alfonsus dei gratia Portugalie Rex Alfonsi magni Regis Ispanie(*316) nepos, Comitis Enrrici et Regine Tarasie filius, una cum filio meo eadem gratia Portugalie Rege domno Sancio et uxore ejus Regina domna Dulcia et filia mea Regina domna Tarasia, fatio cartam donacionis et perpetue firmitudinis, tibi Egee Gomecii alupno et fideli vassalo meo, de illo regalengo meo quod dicitur Loverigos. Do tibi istud regalengum cum omnibus suis terminis et concedo jure hereditario habendum et possidendum tibi predicto Egee duplicis consideracionis intuitu, tum pro anime mee remedio et excessuum expiacione, tum pro bono et placenti servicio quod asidue adque devote michi fecisti. Habeas itaque et posideas predictum regalengum cum universis suis terminis jure hereditario in cunctis temporibus seculorum. Sitque tibi donare licitum et vendere cuicumque volueris et ad tuum comodum quocumque titulo permutare. Ab hac ergo die de dominio nostro sit abrasam et in tuo traditum acque confirmatum jure perpetuo. Siquis vero hoc nostrum factum flangere voluerit sit maledictus et excomunicatus et a consorcio sante Ecclesie segregatus. Facta karta donacionis et firmitudinis apud Colinbriam mensse Aprilis, sub era M.ª CC.ª XXI.ª. Ego Rex Alfonsus et filiis meis Rex Sancius confirmamus. 

Qui presentes fuerunt: Valascus Fernandi maiordomus curie confirmat, Alfonsus Ermigii confirmat, Petrus Roderici confirmat, Fernandus Gunsalvi confirmat, Gunsalvus Gunsalvi confirmat. 

Godinus Bracarensis archiepiscopus confirmat, Fernandus Portugalensis episcopus confirmat, Martinus Colinbriensis episcopus confirmat, Johannes Visensis episcopus confirmat. 

(Sinal): Rex Alfonsus. Rex Sancius. Regina Tarasia. Regina Dulcia. 

Valascus Pelagii pretor Colimbrie testis, Petrus Salvadoriz testis, Gunsalvus Fernandi testis, Petrus Pelagii testis, Rodericus Onoriguiz testis, Menendus Gunsalvii testis, Nuno Guteriz testis, Magister Dominicus testis, Magister Fernandus testis.

Julianus cancellarius Regis notuit.

Et ista carta non tenebat sigillum.(*317)

[fl. 48v] Iste sunt carte de Judicatu de Panoniis

(*314) [A Egas Gomez. Doaçam do regemgo que se chama Loverriguos com todos seus termos, etc.).
(*315) Corrigido de numerius, sopontando o i.
(*316) No texto Inspanie.
(*317) Segue-se um caderno com Inquirições. O Livro II é retomado no verso da folha 48, cujo rosto está em branco.

in Chancelaria de D. Afonso III: Livros 2 e 3: Livros II e III, por Leontina Ventura, António Resende de Oliveira, Imprensa da Universidade de Coimbra, 01.jan2011, pp. 154 e 155 

[ NOTA: (As chancelarias régias portuguesas do período medieval — entendendo-as aqui, em sentido restrito, como todas as cartas emanadas da corte com as disposições de um rei sobre os assuntos que a ela chegavam ou se integravam no seu projeto de governação — constituem a fonte mais importante de que o historiador dispõe para o estudo do Portugal medieval e, em particular, do reinado a que dizem respeito. A Chancelaria de D. Afonso III ocupa, no entanto, um lugar à parte na evolução da produção documental da corte régia portuguesa. Na verdade, pela primeira vez, poucos anos após a sua chegada ao trono, um monarca mandou registar em códice próprio e pela ordem em que iam sendo entregues aos destinatários, todas as cartas saídas da chancelaria: aforamentos, cartas de foral, leis, cartas de povoamento, escambos, doações aos seus fiéis vassalos, tratados com Castela, cartas de composição, etc. Iniciado em 1253, esse Registo — que constitui precisamente o chamado Livro I da Chancelaria — continuará a ser escrito até às vésperas da morte do rei, ocorrida a 16 de Fevereiro de 1279. Contava então mais de sete centenas de documentos, constituindo-se, portanto, por intermédio das áreas que foram merecendo a sua atenção ao longo da maior parte do reinado, como um retrato fiel do seu governo. Ao seu lado, dois outros registos documentais complementaram a atividade administrativa do monarca: o Livro II, redigido pelos finais dos anos cinquenta e que contém perto de duas centenas de aforamentos e cartas de foral, muitos dos quais dos reis anteriores; e o Livro III, de dimensões ainda mais reduzidas, confecionado já no reinado de D. Dinis, após a recolha de alguma documentação que, parcialmente, não tinha sido incluída, por motivos que desconhecemos, no primeiro Registo. Embora estejam longe de representar todo o labor escriturário desenvolvido pelo chanceler e seus notários nos cerca de trinta anos da sua atividade sob D. Afonso III, constituem sem dúvida, pela amplitude temporal e pela diversidade da documentação, o núcleo que melhor documenta essa atividade e, consequentemente, a do monarca que serviam.) 

in ‘introdução online’ a “Chancelaria de D. Afonso III: Livros 2 e 3: Livros II e III”, por Leontina Ventura, António Resende de Oliveira, Imprensa da Universidade de Coimbra, 01.jan2011, em https://books.google.pt/books?id=84Oe0VrpQmAC&dq=leontina+ventura&hl=pt-PT&source=gbs_navlinks_s ] 

[02]

1183, Abril - Carta de Doação do reguengo de Lobrigos por D. Afonso Henriques, a Egas Gomes. (c. Santa Marta de Penaguião). (por João Parente)

In nomine Patris et Filij et Spiritus, amen. Quoniam antiqua temporis institutione iuris debito racionabilis consuetudo penes omnes emersit ut factatorum (sic) series successuum numerus furtunarum euentus scripto commendentur comendata ab hominum memoria ne decidant et omnibus preterita presentialiter constitant. Idcirco ego Alfonsus Dei gratia Portugalensium rex, Alfonsi Magni regıs lnspanie nepos comitis Enrrici et regine Tarasie filius, una cum filio meo eadem gratia Portugalensse rege domno Sancio et uxore eius domna Dulcia et filia mea regina domna Tarasia facio cartam donacionis et perpetue firmitudinis tibi Egee Gomecij, alupno et fidelj vasallo meo, de illo regalengo meo quod dicitur Louerigos. Do tibi istum regalengum cum omnibus suis terminis et concedo iure hereditario habendum et possidendum tibi predicto Egee duplicis consideracionis intuitu, tum pro anime mee remedio et excessum expiacione, tum pro bono et placenti seruicio quod asidue adque deuote mihi fecisti. Habeas itaque et posideas predictum regalengum cum vniuersis suis terminis iure hereditario in cunctis temporibus seculorum, sitque tibi donare licitum et uendere cuicumque uolueris et ad tuum comodum quocumque titulo permutare, ab hac ergo die de domínio nostro sit abrasum et in tuo traditum atque confirmatum iure perpetuo. Si quis uero hoc nostrum factum flangere (*60) uoluerit sit maledictus et excomunicatus et a consorcio Sancte Ecclesie segregatus.

Facta karta donacionis et firmitudinis apud Colinbriam mensse Aprillis sub Era M.ª CC.ª XXIª. Ego Rex A(lfonsus). et filijs meis rex S(ancius). et uxor eius regina domna Dulcia et filia mea regina domna T(arasia) cartam roboramus et confirmamus. Qui presentes fuerunt: Valascus Fernandj maiordomus curie conf., Alfonsus Ermigij conf., Petrus Roderici conf., Fernandus Gunsalui conf., Gunsaluus Gunsalui conf., Godinus Bracarensis archiepiscopus conf., Fernandus Portugalensis episcopus conf., Martinus Colinbriensis episcopus conf., lohannes Visensis episcopus conf., Valascus Pelagij pretor Colinbrie ts., Petrus Saluadoriz ts., Gumsaluus Fernandj ts., Petrus Pelagii ts., Rodericus Onoriguiz ts., Menendus Gunsaluj ts., Nuno Guteriz ts., magister Dominicus ts., magister Fernandus ts.

Iulianus cancellarius regis notuit.

(Sinal) REX ALFONSUS. REX SANCIUS. REGINA TARASIA. REGINA DULCIA.

(*60) Sic.

D.M.P., Vol. I, Tomo I, n.º 351, p. 473.
Chancelaria de D. Afonso III, livro 2, f. 37.

Via 'Idade Média no Distrito de Vila Real', Volume I, de João Parente, Âncora Editora, 2013, pp 154, 155, 156.

[02A]

1183, Abril - Carta de Doação e Firmeza do reguengo de Lobrigos por D. Afonso Henriques, a Egas Gomes. (c. Santa Marta de Penaguião). (por João Parente)

Em nome do Pai e do Filho e do Espírito, amém. Como na antiga instituição do tempo o costume racional do direito emerge entre todos, para que a série dos factos, o número dos sucessos, o evento das fortunas se recomendem por escrito, para que as coisas recomendadas pela memória do homem não desapareçam e constituam para todos as coisas passadas presencialmente. Portanto, eu, Afonso, por graça de Deus Rei dos Portucalenses, neto do Rei de Espanha, Afonso Magno, filho do Conde Henrique e da Rainha Teresa, juntamente com o meu filho, D. Sancho, pela mesma graça Rei Portucalense, e a sua esposa, a Rainha Dona Dulce, e a minha filha, a Rainha Dona Teresa, faço carta de doação e perpétua firmeza, a ti, Egas Gomecii, meu aluno e fiel vassalo, do meu reguengo que se chama Lobrigos. Dou-te este reguengo com todos os seus termos e concedo-o a ti, referido Egas, por direito hereditário, para que seja tido e possuido, no intuito de duas considerações: para remédio da minha alma e expiação dos excessos e pelo bom e agradável serviço que assidua e devotamente me prestaste. Tenhas e possuas o referido reguengo com todos os seus termos, por direito hereditário, por todos os tempos dos séculos, e seja-te lícito dar e vender a quem quiseres e segundo o teu conforto trocar a qualquer título. Desde este dia seja tirado do nosso domínio e transferido para o teu, e assim confirmado por direito perpétuo. Se na verdade alguém quiser infringir este nosso facto, seja maldito e excomungado e segregado do convívio da Santa Igreja.

Carta de doação e firmeza feita em Coimbra, no mês de Abril, sob a era de 1221 (1183 da era actual). Eu, Rei Afonso e os meus filhos, o Rei Sancho e a sua esposa, a Rainha Dona Dulce, e a minha filha, Rainha Dona Teresa, roboramos e confirmamos esta carta. Estiveram presentes: Vasco Fernandi, mordomo da Cúria, conf., Afonso Ermigii conf., Pedro Roderici conf., Fernando Gunsalvi conf., Gonçalo Gunsalvi conf., o Arcebispo Bracarense Godino conf., o Bispo Portucalense Fernando conf., o Bispo Coimbricense Martinho conf., o Bispo Viseense João conf.

Vasco Pelagii alcaide-mor de Coimbra ts., Pedro Salvadoriz ts., Gonçalo Fernandi ts., Pedro Pelagii ts., Rodrigo Onoriguiz ts., Mendo Gunsalvi ts., Nuno Guteriz ts., o mestre Domingos ts., o mestre Fernando ts.

O chanceler Julião notou.

(Sinal) O Rei Afonso, o Rei Sancho, a Rainha Teresa, a Rainha Dulce.

D.M.P., Vol. I, Tomo I, n.º 351, p. 473.
Chancelaria de D. Afonso III, livro 2, f. 37.

Via 'Idade Média no Distrito de Vila Real', Volume I, de João Parente, Âncora Editora, 2013, pp 154, 155, 156 - Tradução de João Parente.

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LOCALIZAÇÃO
{https://goo.gl/maps/RZhCes1uqtCMfZ3m6}
{Coordenadas (DMS) 41°11'56.2"N 7°46'34.8"W; (DD) 41.198944, -7.776328}

*{Nota/Acrescento nosso}
FORAIS E OUTROS - MONTEIRO DEQUEIROZ – RECOLHAS
17.mai.2020 - TOMBO DE TERRAS DE PENAGUIÃO

Cronologia de Terras de Penaguião

1086.SMP {carta de doação} - Em 19 de Julho de 1086, doações feitas à Sé de Braga pelas igrejas de Borbela, no concelho de Vila Real; São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa; Bilhó, no concelho de Mondim; Carvalhais, no concelho de Santa Marta de Penaguião, e outras.

1116.PRG {carta de venda}- Em 30 de Outubro de 1116, Dona Teresa deu carta de venda de uma herdade em Fontelas e Seixido.

1127.PRG {testamento}, {carta de doação} e {carta de couto}- Em 3 de Setembro de 1127, Dona Teresa fez testamento, carta de doação e couto da igreja de São Fausto, a favor da Sé do Porto.

1134.MFR {carta de doação} - Em Agosto de 1134 o Infante D. Afonso Henriques doou a igreja de S. Martinho da vila de Mesão Frio, a Martinho Calvo.

1144.SMP {carta de foro} - Em Julho de 1144, D. Afonso Henriques e os donatários do lugar deram aos moradores carta de foro de Espinho.

1145.MFR {carta de doação} - Em 19 de Maio de 1145 D. Afonso Henriques fez carta de doação da igreja da vila e de Mesão Frio a Martinho Calvo.

1152.MFR {carta de bons foros} - Em Fevereiro de 1152 D. Afonso Henriques deu carta de bons foros da vila de Mesão Frio, e a sua confirmação foi dada por D. Afonso II, em 1217.

1164.PRG {carta de doação}- Em Março de 1164, D. Afonso Henriques deu carta de doação e couto da igreja de Bagaúste, a favor da Sé de Lamego.

1170.PRG {carta de couto} - Em 2 de Abril de 1170, D. Afonso Henriques fez couto da vila de Oliveira ao mosteiro de Tarouca.

1179.PRG {carta de doação} - Em Novembro de 1179, D. Afonso Henriques fez carta de doação a Rodrigo Menendi e sua mulher, Urraca Anes, do casal de Pedragal, em Sedielos.

1183.SMP {carta de doação} - Em Abril de 1183, D, Afonso Henriques doou Lobrigos a Egas Gomes.

1193.PRG {carta de doação} - Em Agosto de 1193, D. Sancho I doou um casal, em Canelas, aos bobos reais.

1196.SMP {carta de doação} - Em Junho de 1196, D. Sancho I fez carta de doação do reguengo de Paredes a D. Julião e sua mulher.

1197.PRG {carta de doação} - Em Fevereiro de 1197, D. Sancho I fez doação a Fernando Menendi, e ao neto deste, da metade que tinha na igreja de Santa Maria de Sedielos.

1198.SMP {carta de doação} - Em Março de 1198, foi dada carta de doação de Nogueira, no concelho de Santa Marta de Penaguião.

1200.SMP {carta de venda} - Em Maio de 1200, Pedro Petriz, juntamente com a sua mãe e seus irmãos, deram carta de venda a Pedro Pelaiz e mulher de um casal em Sobrado.

1202.PRG {carta de doação} - Em Dezembro de 1202, D. Sancho 1 doou Cederma, ao mosteiro de Ansede. Aqui...

1202.SMP {carta de doação} - Em Agosto de 1202, D. Sancho I fez carta de doação a Bom Homem, de uma herdade de nome Ermida.

1202.SMP {carta de foro} - Em Agosto de 1202, foi dada carta de foro de Taboadelo, Fontes e Crastelo.

1203.PRG {carta de foro} - Em Agosto de 1203, foi dada carta de foro de Veoubou (Vale Bom), na freguesia de Sedielos.

1205.PRG {carta de foro} - Em 4 de Junho de 1205, D. Sancho I fez carta de doação da vila de Canelas ao Bispo e à Sé de Lamego.

1205.PRG {carta de foro} - Em 9 de Outubro de 1205, D. Sancho I doou a Rodrigo Menendi um casal em Sedielos.

1205.PRG {carta de foro} - Em Maio de 1205, D. Sancho I deu carta de foro das terras de Godim.

1205.SMP {carta de doação} - Em 1205, D. Sancho I deu carta de metade da "vila" de São Julião a Mendo Godiniz.

1205.SMP {carta de foro} - Em Setembro de 1205, D. Sancho I deu carta de foro de um reguengo em Vinhós a Gonçalo Pelágio.

1206.PRG - Em 28 de Junho de 1206, houve um litígio entre o Arcebispo de Braga, D. Martinho, e a Ordem do Hospital, por causa dos direitos que a igreja de Poiares devia pagar ao Arcebispo, e que, mediante a intervenção de Inocêncio III, terminou em composição amigável.

1210.PRG {carta de foro} - Em Março de 1210 foi dada carta de foro do monte de Argemundães, em Godim. [Lobrigos]

1217.MFR {carta de confirmação de bons foros} - Em Outubro de 1217 a carta de bons foros dada por D. Afonso Henriques a Mesão Frio, foi confirmada por D. Afonso I1.

1217.SMP {carta de doação} - Em Abril de 1217, Pedro Garsie -"Bom homem" - doou ao mosteiro de Ansede algumas terras no concelho de Santa Marta de Penaguião.

1218.SMP {carta de confirmação de foro} - Em Julho de 1218, foi dada a carta de foro de Taboadelo, Fontes e Crastelo, para confirmar a que lhes tinha dado D. Afonso II.

1220.PRG - Em 14 de Janeiro de 1220, D. Afonso II confirmou a doação de um casal em Canelas, feita por D. Sancho I aos bobos reais, em Agosto de l193.

1220.PRG - Em Agosto de 1220, as Inquirições de D. Afonso II entraram no concelho da Régua.

1223.MFR - Em Setembro de 1223 foi dada carta de foro de Barqueiros.

1225.PRG - Em Janeiro de 1225, D. Sancho II fez doação do couto de Canelas ao Bispo de Lamego.

1232.SMP - Em Dezembro de 1232, Pôncio Alfonsi deu carta de foro de um casal, em Paredes.

1233.SMP - Em I de Maio de 1233, foi dada a carta de foro de uma herdade em Vale de Rugio.

1233.SMP - Em Julho de 1233, Pôncio Alfonsi deu carta de foro de um casal, em Sequeiros.

1242.SMP - Em 26 de Setembro de 1242, foi dada carta de foro de Cortizada.

1248.SMP - Em 8 de Abril de 1248, D. Afonso III mandou que um casal de Fontes pagasse foro como os outros.

1248.SMP - Em Abril de 1248, foi dada carta a sanar um litígio em Paredes.

1249.SMP - Em 31 de Maio de 1249, foi feita carta de doação de um casal em Felgueiras.

1251.SMP - Em 27 de Setembro de 1251, foi dada carta de foro de Meirão.

1251.SMP - Em 28 de Setembro de 1251, foi concedida carta de doação da herdade de Sobrado.

1251.SMP - Em 28 de Setembro de 1251, foi feita carta de doação do casal de Nogueira, freguesia de Medrões, concelho de Santa Marta de Penaguião.

1255.PRG - Em 20 de Setembro de 1255, foi dada carta de foro da herdade do reguengo de Barco, actualmente na freguesia de Loureiro.

1255.SMP - Em 20 de Setembro de 1255, foi dada carta de foro de Remesal.

1256.SMP - Em 14 de Julho de 1256, D. Afonso III deu carta de foro de Paredes, a confirmar a que tinha sido concedida por D. A fonso II.

1256.SMP - Em 19 de Setembro de 1256, foi dada carta de foro a Travaços e Espinheiro.

1257.SMP - Em 31 de Agosto de 1257? Foi concedida carta de doação da terra de Tandães, Fontes, Taboadelo e Crastelo a D." Sancha Lupi.

1257.SMP - Em 7 de Abril de 1257, foi dada carta de foro da herdade de Fornelos.

1258.PRG - Em 1258, na Relação de Igrejas e Honras, referem-se diversas localidades do concelho.

1258.PRG - Em 29 de Junho de 1258, foi dada carta de couto da Albergaria de Moledo. 

1258.SMP - Em 1 de Abril de 1258, foi dada carta de foro de Concieiro.

1258.SMP - Em 1 de Abril de 1258, foi dada carta de foro de meio casal de Mafömedes, freguesia de Sever.

1258.SMP - Em 30 de Março de 1258, foi dada carta de foro do reguengo de Laurentim.

1260.SMP - Em 11 de Junho de 1260, foi dada carta de foro de Sequeiros.

1261.PRG - Em 31 de Janeiro de 1261, fez-se a concessão de abertura de um canal no Rio Douro.

1261.SMP - Em 24 de Março de 1261, D. Afonso III deu carta de foro do reguengo de Ferrarias, a confirmar outra dada por D. Sancho I.

1265.MFR - Em Maio de 1265 memorial de diversas cartas de doações feitas por D. Pedro Iohanni 

1270.PRG - Sem data (1270?), Pedro Gomez, membro da "sociedade dos Templários", fez doação em Vale Bom, freguesia de Sedielos.

1272.SMP - Em 10 de Março de 1272, foi dada carta de foro de um casal de Nogueira.

1272.SMP - Em 14 de Outubro de 1272, foi dada carta de foro de três casais do Vale.

1272.SMP - Em 7 de Maio de 1272, foi dada carta de foro de Douvias. 

1273.PRG - Em 10 de Setembro de 1273, foi dada carta da Albergaria de Moledo, com a sua barca de passagem.

1273.PRG - Em 5 de Março de 1273, foi dada carta de foro da herdade de Purgazal, em Sedielos.

1274.PRG - Em 25 de Fevereiro de 1274, foi dada carta de foro de duas courelas de Lama, em Sedielos.

1275.SMP - Em 25 de Agosto de 1275, foi dada carta de foro de um casal em Mafómedes, na freguesia de Sever.

1276.PRG - Em 24 de Abril de 1276, foi dada carta de foro de Seara da Quebrada de Souto de Rei, freguesia de Godim.

1276.PRG - Em 25 de Abril de 1276, foi dada carta de foro da herdade chamada Matos em Sedielos.

1276.PRG - Em 25 de Abril de 1276, foi dada carta de foro da herdade de Vila Meä, na freguesia de Sedielos. 

1276.PRG - Em 25 de Abril de 1276, foi dada carta de foro da seara de nome Coiçó, em Souto de Rei, na freguesia de Godim.

1276.PRG - Em 25 de Abril de 1276, foi dada carta de foro da seara de nome Juias, em Souto de Rei, freguesia de Godim.

1276.PRG - Em 25 de Abril de 1276, foi dada carta de foro da seara que se chama Cuinas de Souto do Rei, na freguesia de Godim.

1276.PRG - Em 25 de Abril de 1276, foi dada carta de foro de duas searas em Souto de Rei chamadas Cortizada e Britelo, na freguesia de Godim.

1276.PRG - Em 25 de Abril de 1276, foi dada carta de foro de Seara do Souto do Rei, chamada de Donas, na freguesia de Godim.

1276.SMP - Em 12 de Maio de 1276, foi dada carta de foro do reguengo de Mafómedes, na dita freguesia de Sever. 

Via 'Idade Média no Distrito de Vila Real', Volume I, de João Parente, Âncora Editora, 2013

Cederma - 1202

CEDERMA – CODECERMA – CITO ERMA

CARTA DE "DOAÇÃO | COUTO" DA "HERDADE | REGUENGO" DA CEDERMA

[01]

1202, Dezembro - D. Sancho I afora ao prior e monges do mosteiro de Ancede o reguengo de Cederma (fr. Godim, c. Peso da Régua), situado no termo de Penaguião. (*230) (por Leontina Ventura e António Resende de Oliveira)

In dei nomine. Hec est carta populacionis et perpetue firmitudinis quam jussi fieri ego Sancius dei gratia Portugalensis Rex una cum filio meo Rege domno Alfonso et ceteris filiis et filiabus meis vobis domno Gunsalvo {Petrus} priori ecclesie de Ansidi et ceteris fratribus ibi comorantibus de illo meo regalengo quod vocatur Cederma et est in termino de Penaguyam. Do vobis ipsum regalengum sicut dividit ex una parte cum Godin per illum locum qui vocatur Cobal deinde per Petram de Urgal et vadit ad summum vallis de Laceiras deinde comodo dividit cum Fontenalas et vadit ad Dorium et vadit sursum per venam de Dorio et terminatur in illo loco a quo incepimus. Concedo vobis ipsun regalengum tali videlicet pacto ut populetis eum et detis inde per singulos annos pro foro tres modios et III quarteiros inter ordeum et centenum et milium et V quarteiros de tritico. Et postquam completi fuerint IIII anni detis inde quinque modios de vino in singulis annis et istum panem et istum vinum detis per taleigam que hodie currunt in Godin Et qui tenuerit ipsam hereditaten in prestimonium intret in illa in die sancti Cipriani {16.set?} et recipiat suum panem et suum vinum et si ibi voluerit expendere aliquid expendat de suo non de vestro et amplius non intret in ipsa hereditate et pro omnibus direct[ur]lis et pro omnibus calumniis et pro omnibus portagees detis per singullos annos pro foro II morabitinos. Qui tenuerit Penaguyam non faciat pausam in Cederma. Habeatis ipsum regalengum cunctis temporibus seculorum et faciatis inde supradictum forum et nichil amplius a vobis exigatur Quicumque igitur hoc nostrum factun vobis integrum observaverit sit beneditus a deo amen.

Qui vero contra hoc venire temptaverit quantum auferre voluerit tantum in duplo conponat. Facta carta mense Decembris Era M.ª CC.ª X. (*231)

Ego Rex domnus Sancius qui hanc cartam jussi fieri una cum filio meo Rege domno Alfonso et ceteris filiis et filiabus meis illam propriis manus roboro et confirmo. Ego domnus Poncius Alfonsi qui tunc temporis eram princeps in Penaguiam et in Godim vidi et confirmayi. Ego Gonsalvus Johannis qui tunc temporis eram superjusticia in Bayam et in Penaguyan et in Godim vidi et confirmo. Ego Gonsalvus Didaci qui tunc eram judex ipsius terre vidi et confirmavi. Ego Johannes Johannis portarius domini regis vidi et confirmavi.

{Gonsalvus} Petrus notuit.

(*230) [Ao logo de Codecerma em termo de Pennaguyam. Forall que lhe el Rey dom Samcho comcedeo com declaraçam e limitaçam dos termos per homde parte].
(*231) No texto falta a aspa no X.

in Chancelaria de D. Afonso III: Livros 2 e 3: Livros II e III, por Leontina Ventura, António Resende de Oliveira, Imprensa da Universidade de Coimbra, 01.jan2011, p. 119 

[ NOTA: (As chancelarias régias portuguesas do período medieval — entendendo-as aqui, em sentido restrito, como todas as cartas emanadas da corte com as disposições de um rei sobre os assuntos que a ela chegavam ou se integravam no seu projeto de governação — constituem a fonte mais importante de que o historiador dispõe para o estudo do Portugal medieval e, em particular, do reinado a que dizem respeito. A Chancelaria de D. Afonso III ocupa, no entanto, um lugar à parte na evolução da produção documental da corte régia portuguesa. Na verdade, pela primeira vez, poucos anos após a sua chegada ao trono, um monarca mandou registar em códice próprio e pela ordem em que iam sendo entregues aos destinatários, todas as cartas saídas da chancelaria: aforamentos, cartas de foral, leis, cartas de povoamento, escambos, doações aos seus fiéis vassalos, tratados com Castela, cartas de composição, etc. Iniciado em 1253, esse Registo — que constitui precisamente o chamado Livro I da Chancelaria — continuará a ser escrito até às vésperas da morte do rei, ocorrida a 16 de Fevereiro de 1279. Contava então mais de sete centenas de documentos, constituindo-se, portanto, por intermédio das áreas que foram merecendo a sua atenção ao longo da maior parte do reinado, como um retrato fiel do seu governo. Ao seu lado, dois outros registos documentais complementaram a atividade administrativa do monarca: o Livro II, redigido pelos finais dos anos cinquenta e que contém perto de duas centenas de aforamentos e cartas de foral, muitos dos quais dos reis anteriores; e o Livro III, de dimensões ainda mais reduzidas, confecionado já no reinado de D. Dinis, após a recolha de alguma documentação que, parcialmente, não tinha sido incluída, por motivos que desconhecemos, no primeiro Registo. Embora estejam longe de representar todo o labor escriturário desenvolvido pelo chanceler e seus notários nos cerca de trinta anos da sua atividade sob D. Afonso III, constituem sem dúvida, pela amplitude temporal e pela diversidade da documentação, o núcleo que melhor documenta essa atividade e, consequentemente, a do monarca que serviam.) 

in ‘introdução online’ a “Chancelaria de D. Afonso III: Livros 2 e 3: Livros II e III”, por Leontina Ventura, António Resende de Oliveira, Imprensa da Universidade de Coimbra, 01.jan2011, 
em https://books.google.pt/books?id=84Oe0VrpQmAC&dq=leontina+ventura&hl=pt-PT&source=gbs_navlinks_s ]

*****
[02] 

1202, Dezembro - Carta de Doação da Cederma por D. Sancho I ao Mosteiro de Ansede. (por João Parente) 
  
Notum sit presentibus et futuris quod ego rex domnus Sancius et filius meus rex domnus Alfonsus placuit nobis et filiis et filiabus meis ut faceremus tibi priori de Ansedi Gunsaluus Petri kartam de hereditate nostra propria quam habemus in loco dicto Cito Erma. Damus tibi ipsam nostram hereditatem quomodo diuidit ex una parte cum Godim et de alia parte cum Fontenalas et fert in medium fluminis Dorii et uadit per medium Dorii quousque diuidit cumn Godim. Tali pacto damus illam tibi ut bene labores in ea panibus et uineis et arboribus. Et reddas de illa foro per singulos annos de quinque casales per taliga de Godim que hodie ibi currit de pane III modios et III quartarios de ordeo, de centeno et de milio de qualis tu plus habueris. Et de tritico V quartarios. Et quousque compleuerint quatuor anni nunquam reddas de illa uino.

Postquam completi fuerint quatuor anni redde per sigulos annos pro foro per quarta qui hodie currit in Godim V modios. Et qui tenuerit ipsam hereditatem in prestimonium nunquam intret in illa nisi in die Sancti Cipriani {16.set?} et in ipso die recipiat suo pane et suo uino et in ipso die exeat nichil ibi comedente nec bibente ergo de suo foro, si voluerit expendre.

Et pro totas directuras et pro totas (calumnias) et pro totas portagees pro foro per singulos annos redde II morabitinos et non plus. Qui tenuerit Penegoiam et Godim nunquam faciat pousa in Cito Erma. Habeas tu ipsam hereditem cunctis diebus uite tue et post te habeat illam Ansedi usque in eternum.

Si aliquis uenerit et hunc factum nostrumn frangere uoluerit quantum quesierit auferre tantum duplet et in parte regi D.tos solidos de auro puro et isuper cum luda Domini traditor equali pena habeat in inferno. Facta karta mense Decembris Era M CC. XL". Ego rex domnus Sancius et filius meus rex domnus Alfonsus et filiis et filiabus meis hanc kartam propriis manibus ro+bo+ramus et confirmamus.

Qui erat princeps in Penagoiam et in Godim domnus Poncius Alfonsus uidit et confirmauit. Qui erat super iusticiam in Baiam et in Penagoiam et in Godim Gunsaluus Iohannis uidit et confirmauit. Qui erat iudex terre ipsius Gunsaluus Diaz uidit et confirmauit. Qui erat portarius regi Iohannes Iohannis uidit et confirmauit. Qui scripsit Gunsaluus {Petri} presbiter notuit. 

Documento de D. Sancho I, nº 146, pp. 228 e 229
Chancelaria de D. Afonso III, livro 2, f. 28; 
 
Via 'Idade Média no Distrito de Vila Real', Volume I, de João Parente, Âncora Editora, 2013, pp 204, 205

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[02A]

1202, Dezembro - Carta de Doação da Cederma por D. Sancho I ao Mosteiro de Ansede. (Tradução de João Parente

Seja conhecido por todos os presentes e futuros que a mim, Rei D. Sancho e ao meu filho, o Rei D. Afonso, e aos meus filhos e filhas, foi grato fazer para ti, prior de Ansede, Gonçalo Petri, carta da nossa própria herdade que temos no lugar da Ciderma. Damos-te essa nossa herdade que de uma parte divide com Godim e da outra parte com Fontelas e vai pelo meio do rio Douro até onde divide com Godim. Damos-ta na condição de a trabalhares bem com pães e vinhos e árvores. E darás dela o foro anual de cinco casais pela taleiga de Godim, como aí corre hoje, três moios de pão e três quartários de cevada, de centeio e de milho, daquilo que tiveres mais. E de trigo cinco quartários. E até se completarem quatro anos nada dela darás de vinho.

Quando os quatro anos estiverem completos, darás anualmente, de foro, pela quarta que hoje se usa em Godim, cinco moios. E quem tiver essa herdade em beneficio nunca entre nela a não ser no dia de São Cipriano {16.set?} e receba o seu pão e o seu vinho, nesse dia, e nesse dia saia, sem ai comer nem beber, senão do seu foro, se o quiser gastar. E por todos os direitos e por todas as calúnias, como foro anual, darás dois morabitinos e não mais. O senhor de Penaguião e de Godim nunca pousem em Ciderma. Tu possuirás essa herdade todos os dias da tua vida e depois de ti tê-la-á Ansede, eternamente.

Se vier alguém na intenção de infringir este nosso facto, duplique o que pretender tirar e pague ao Rei quinhentos soldos de ouro puro e, além disso, tenha pena igual à de Judas, traidor do Senhor, no inferno.

Carta feita no mês de Dezembro, na era de 1240 (1202 da era actual). Eu, Rei D. Sancho, e o meu filho, o Rei D. Afonso, com os meus filhos e filhas, roboramos e confirmamos esta carta com as nossas próprias mãos.

Quem era Príncipe em Penaguião e em Godim, D. Pôncio Afonso, viu e confirmou. Quem administrava justiça em Baião e em Penaguião, Gonçalo Iohannis, viu e confirmou. Quem era juiz da própria terra, Gonçalo Dias, viu e confirmou. Quem era portário do Rei, João Iohannis, viu e confirmou. Quem escreveu, o presbítero Gonçalo {Petri}, notou.

Documento de D. Sancho I, nº 146, pp. 228 e 229
Chancelaria de D. Afonso III, livro 2, f. 28;

Via 'Idade Média no Distrito de Vila Real', Volume I, de João Parente, Âncora Editora, 2013, pp 204, 205 - Tradução de João Parente. 

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LOCALIZAÇÃO
{https://goo.gl/maps/zSZKrWQqreeaeb9h8}
{Coordenadas (DMS) 41°09'08.5"N 7°48'53.0"W; (DD) 41.152352, -7.814723}

*{Nota/Acrescento nosso}
FORAIS E OUTROS - MONTEIRO DEQUEIROZ – RECOLHAS
14.mai.2020 - TOMBO DE TERRAS DE PENAGUIÃO


(c) 2010-2020 Monteiro deQueiroz TOMBO DE TERRAS DE PENAGOYAM